Portaria n.º 565/2009

Tipo
Portaria
Data
27/05/2009
Diploma n.º
565/2009
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Ave vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho (processo n.º 4119-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Penedo da Pinga vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 4921-AFN)



Portaria n.º 565/2009

de 27 de Maio

Pela Portaria n.º 1164/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal do Ave (processo n.º 4119-AFN), situada no município de Vieira do Minho, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Nascentes do Ave.

Veio agora a entidade titular desta zona de caça requerer a exclusão de alguns terrenos e, em simultâneo, a União de Caçadores do Penedo da Pinga veio requerer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa do Penedo da Pinga (processo n.º 4921-AFN), criada pela Portaria n.º 803/2008, de 7 de Agosto, e que se situa no município de Vieira do Minho.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho no que respeita à anexação de terrenos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal do Ave (processo n.º 4119-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho, com a área de 34 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa do Penedo da Pinga (processo n.º 4921-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho, com a área de 396 ha, ficando a mesma com a área total de 736 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Maio de 2009.

(ver documento original)