Portaria n.º 564/82

Tipo
Portaria
Data
08/06/1982
Diploma n.º
564/82
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho



Portaria n.º 564/82

de 8 de Junho

A revogação ou a anulação de despachos de aposentação ou de demissão de funcionários, dirigentes ou outros, pertencentes a lugares de quadros de pessoal que foram objecto de alteração em datas posteriores àqueles actos colocam, por vezes, a necessidade de criação de lugares destinados à reintegração dos mesmos funcionários.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do mesmo diploma, o seguinte:

1.º É criado um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho, previsto no artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado sucessivamente pelas Portarias n.os 710/79, de 29 de Dezembro, e 436/81, de 27 de Maio.

2.º O lugar criado no n.º 1.º será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.