Portaria n.º 564/2006

Tipo
Portaria
Data
12/06/2006
Diploma n.º
564/2006
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1172/2003, de 2 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Corte Sines, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Corvos e Corte Sines (processo n.º 3438-DGRF)



Portaria n.º 564/2006

de 12 de Junho

Pela Portaria n.º 1172/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Corte Sines, processo n.º 3438-DGRF, situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Corvos e Corte Sines.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1172/2003, de 2 de Outubro, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola, com a área de 2088 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1172/2003, de 2 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.

(ver documento original)