Portaria n.º 563/98

Tipo
Portaria
Data
20/08/1998
Diploma n.º
563/98
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 870/97, de 10 de Setembro (altera a Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão)



Portaria n.º 563/98

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo a zona de caça associativa, processo n.º 213-DGF, situada no município de Vila Velha de Ródão, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida através da Portaria n.º 870/97, de 10 de Setembro.

Verificou-se entretanto que o total da área para a qual existem acordos prévios é superior ao referido no n.º 1.º da Portaria n.º 870/97, de 10 de Setembro, e na planta anexa à mesma, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 870/97, de 10 de Setembro, onde se lê «com a área de 1716,4650 ha» se passe a ler «com a área de 1810,4650 ha».

2.º A planta apensa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 870/97, de 10 de Setembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)