Portaria n.º 563/2006

Tipo
Portaria
Data
12/06/2006
Diploma n.º
563/2006
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo do Pé da Serra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede do Sadão, município de Grândola (processo n.º 1591-DGRF)



Portaria n.º 563/2006

de 12 de Junho

Pela Portaria n.º 603/94, de 14 de Julho, foi concessionada à FUSTE - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo do Pé da Serra (processo n.º 1591-DGRF), situada no município de Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo do Pé da Serra (processo n.º 1591-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede do Sadão, município de Grândola, com a área de 431 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 266,33 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.

(ver documento original)