Portaria n.º 562/83

Tipo
Portaria
Data
11/05/1983
Diploma n.º
562/83
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos pela extracção de materiais inertes



Portaria n.º 562/83

de 11 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, aprovar as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro, fixadas em:

a) Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas não navegáveis nem flutuáveis - 15$00 por cada metro cúbico ou fracção;

b) Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas navegáveis ou flutuáveis - 30$00 por cada metro cúbico ou fracção.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Assinada em 21 de Abril de 1983.

O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.