Portaria n.º 562/79

Tipo
Portaria
Data
24/10/1979
Diploma n.º
562/79
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 7 da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, que estabelece as disposições pelas quais se regem as administrações distritais de saúde



Portaria n.º 562/79

de 24 de Outubro

Em execução do Decreto-Lei n.º 488/75, de 4 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

O n.º 7.º da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:

7.º - 1 - Junto do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde funcionará, até à reorganização geral do Ministério dos Assuntos Sociais, a Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde (ou o seu representante), que presidirá, pelo director-geral de Saúde, pelo director-geral dos Hospitais e pelo presidente da Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais Centrais.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Sempre que a natureza dos assuntos o justifique, poderão ser convocados pelo Secretário de Estado da Saúde para as reuniões da Comissão o Secretário-Geral do Ministério, o director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o director do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, o presidente do Conselho Directivo da Escola Nacional de Saúde Pública e o presidente da Comissão Instaladora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Outubro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.