Portaria n.º 562/2008

Tipo
Portaria
Data
30/06/2008
Diploma n.º
562/2008
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Serra (processo n.º 2965-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Crespo a zona de caça associativa de Vale de Medronho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4856-DGRF). Revoga a Portaria n.º 1059/2002, de 20 de Agosto



Portaria n.º 562/2008

de 30 de Junho

Pela Portaria n.º 1059/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Serra (processo n.º 2965-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 757,4663 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Crespo.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Serra (processo n.º 2965-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores do Crespo, com o número de identificação fiscal 504767852 e sede na Quinta de São Pedro - Zona Sul - 7830 Serpa, a zona de caça associativa de Vale de Medronho (processo n.º 4853-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 799 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 1059/2002, de 20 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)