Portaria n.º 562/2001

Tipo
Portaria
Data
02/06/2001
Diploma n.º
562/2001
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vascão pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 562/2001

de 2 de Junho

Pela Portaria n.º 397/91, de 10 de Maio, foi concessionada à Sociedade Vascão, Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística do Vascão (processo n.º 567-DGF), situada na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 2370,37 ha, válida até 10 de Maio de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º e no n.º 4 do artigo 45.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística do Vascão (processo n.º 567-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2001.

Em 27 de Abril de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.