Portaria n.º 561/97

Tipo
Portaria
Data
26/07/1997
Diploma n.º
561/97
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os montantes das gratificações mensais concedidas aos delegados e subdelegados escolares a partir de 1 de Janeiro de 1996



Portaria n.º 561/97

de 26 de Julho

Considerando que a entrada em vigor do novo modelo de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino determinará a extinção das delegações escolares, já prevista pelo n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril;

Considerando, contudo, que os delegados e subdelegados escolares desempenham funções ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico cujo alcance importa reconhecer;

Considerando ainda que aquelas gratificações não são objecto de qualquer actualização desde 1989;

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 214/89, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:

1.º Os delegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 26000$00.

2.º Os subdelegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 21000$00.

3.º As gratificações referidas nos números anteriores serão actualizadas anualmente com base nos aumentos concedidos à função pública.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 28 de Junho de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.