Portaria n.º 561/82

Tipo
Portaria
Data
08/06/1982
Diploma n.º
561/82
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores do factor f e da taxa r referidos no artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações



Portaria n.º 561/82

de 8 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, o seguinte:

1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 16.

2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é de 21.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.