Portaria n.º 561/2009

Tipo
Portaria
Data
27/05/2009
Diploma n.º
561/2009
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1006-AFN)



Portaria n.º 561/2009

de 27 de Maio

Pela Portaria n.º 754/2001, de 19 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras (processo n.º 1006-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, e concessionada à Associação de Caçadores de São Gens, válida até 15 de Julho de 2009.

Pela Portaria n.º 1432/2006, de 26 de Dezembro, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos, tendo ficado com a área de 423 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de oito anos, renovável por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município do Reguengos de Monsaraz, com a área de 423 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 162 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 585 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Maio de 2009.

(ver documento original)