Portaria n.º 560/71

Tipo
Portaria
Data
14/10/1971
Diploma n.º
560/71
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 20.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 20139



Portaria n.º 560/71

de 14 de Outubro

Verificando-se a conveniência de modificar uma disposição do Regulamento do Estado-Maior da Armada, relativa à classe dos oficiais que chefiam as divisões do mesmo Estado-Maior:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

O artigo 20.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963, toma a redacção seguinte:

Art. 20.º Os chefes das divisões do Estado-Maior da Armada são capitães-de-mar-e-guerra de qualquer classe, com excepção do chefe da 3.ª Divisão, que é um capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha; os oficiais adjuntos das divisões são capitães-de-fragata, capitães-tenentes ou primeiros-tenentes habilitados com o curso geral naval de guerra, de qualquer classe, exceptuando também o caso da 3.ª Divisão, em que são da classe de marinha.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.