Portaria n.º 560/2007

Tipo
Portaria
Data
30/04/2007
Diploma n.º
560/2007
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Reinserção Social



Portaria n.º 560/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 126/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS). Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRS, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Reinserção Social é fixado em 20.

Artigo 2.º

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.