Portaria n.º 56/98

Tipo
Portaria
Data
05/02/1998
Diploma n.º
56/98
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de vigência da Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho, que definiu medidas especiais de protecção aos trabalhadores dos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e de Retaxo, do concelho de Castelo Branco



Portaria n.º 56/98

de 5 de Fevereiro

A Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil da zona da serra da Estrela, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade situadas nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e de Retaxo, do concelho de Castelo Branco.

Dado o carácter necessariamente transitório de medidas desta natureza, o n.º 9.º da referida portaria fixou prazo de vigência das referidas medidas especiais de protecção social a terminar em 31 de Dezembro de 1997.

Admitindo-se, no entanto, que subsistem desajustamentos na realidade empresarial e social envolvida, ultrapassáveis apenas com a plena reestruturação e ou reconversão da indústria dos lanifícios naquela zona geográfica, há necessidade de prorrogar a vigência de tais medidas especiais de protecção social no desemprego.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho, mantém-se em vigor até 30 de Junho de 1998.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 30 de Dezembro de 1997.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.