Portaria n.º 56/2009

Tipo
Portaria
Data
21/01/2009
Diploma n.º
56/2009
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Milfontes e São Luís, município de Odemira (processo n.º 4823-AFN)



Portaria n.º 56/2009

de 21 de Janeiro

Pela Portaria n.º 191/2008, de 20 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano (processo n.º 4823-AFN), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Sudoeste Alentejano.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Milfontes e São Luís, município de Odemira, com a área de 531 ha, ficando a mesma com a área de 5845 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)