Portaria n.º 559/98

Tipo
Portaria
Data
20/08/1998
Diploma n.º
559/98
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sistelo, município de Arcos de Valdevez



Portaria n.º 559/98

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-G14/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez a zona de caça associativa de Arcos de Valdevez (processo n.º 1185-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1971 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1185-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sistelo, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1971 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-G14/92.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.