Portaria n.º 558/96

Tipo
Portaria
Data
09/10/1996
Diploma n.º
558/96
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 558/96

de 9 de Outubro

Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano, sempre que satisfaça necessidades permanentes;

Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária com a categoria de técnica-adjunta de 1.º classe pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro, é aumentado de um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 30 de Agosto de 1996.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.