Portaria n.º 558/95

Tipo
Portaria
Data
12/06/1995
Diploma n.º
558/95
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Sardoal



Portaria n.º 558/95

de 12 de Junho

Pela Portaria n.º 722-X2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Sardoal uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Sardoal (processo n.º 1226 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 722-X2/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia e município do Sardoal, com uma área 1363,85 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-X2/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 22 de Maio de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)