Portaria n.º 558/79

Tipo
Portaria
Data
23/10/1979
Diploma n.º
558/79
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 50.º do Regulamento Interno da Bolsa, relativo à cobrança de emolumento por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa



Portaria n.º 558/79

de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria de 262/74, de 10 de Abril:

Art. 50.º - 1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado o emolumento de 75$00.

2 - ...

3 - Ao emolumento referido no n.º 1 acrescerá uma taxa fixa de 50$00.

Ministério das Finanças, 10 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.