Portaria n.º 557/86

Tipo
Portaria
Data
27/09/1986
Diploma n.º
557/86
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA, Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho



Portaria n.º 557/86

de 27 de Setembro

Considerando a necessidade em adequar a dotação do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, no que se reporta à carreira do pessoal técnico superior, com as realidades emergentes da implementação do regime de contra-ordenações laborais, criado pelo Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro, cuja execução foi cometida à IGT:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, sejam feitas aos mapas constantes dos anexos II e III as seguintes alterações:

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 10 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Joaquim Maria Fernandes Marques, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.