Portaria n.º 557/83

Tipo
Portaria
Data
11/05/1983
Diploma n.º
557/83
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal da Polícia Judiciária



Portaria n.º 557/83

de 11 de Maio

Verificando-se que não existem na Polícia Judiciária assessores ou técnicos superiores principais para preenchimento das chefias de divisão criadas pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro;

Considerando que as funções muito específicas das referidas divisões exigem para a sua correcta prossecução, um conhecimento, feito de experiência, dos problemas inerentes à Polícia Judiciária, nas respectivas áreas;

Considerando que tal condicionalismo não pode ser satisfeito pelo recurso a assessores ou técnicos superiores principais de outros organismos do Estado porque não podem ser conhecedores daqueles problemas e não possuem, assim, o requisito essencial da sua prévia vivência;

Considerando, ainda, que a urgência na dinamização da nova orgânica introduzida pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, impõe o rápido preenchimento dos lugares dirigentes;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal da Polícia Judiciária anexo ao Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, aos titulares de categoria equivalente a técnico superior de 1.ª classe da área respectiva do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa.

Assinada em 28 de Abril de 1983.

O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.