Portaria n.º 557/74

Tipo
Portaria
Data
02/09/1974
Diploma n.º
557/74
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 143.º da 2.ª parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 16524, de 27 de Dezembro de 1957



Portaria n.º 557/74

de 2 de Setembro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, alterar o artigo 143.º da 2.ª parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 16524, de 27 de Dezembro de 1957, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 143.º De três anos em três anos serão renovados os contratos dos sargentos e readmitidas as praças que, pelo seu comportamento, robustez ou aptidão física e dedicação e zelo no cumprimento dos seus deveres profissionais, podem continuar ao serviço na Guarda Fiscal.

Para esse fim, não se torna necessária apresentação de requerimento dos interessados, devendo:

a) As subunidades enviar às unidades, em tempo oportuno, as relações do pessoal que satisfaz às condições de novo contrato ou readmissão;

b) As subunidades enviar às unidades, e estas ao Comando-Geral, com o respectivo parecer, informações individuais dos sargentos ou praças que não satisfaçam às condições expressas no corpo deste artigo.

Ministério das Finanças, 22 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.