Portaria n.º 557/2009

Tipo
Portaria
Data
26/05/2009
Diploma n.º
557/2009
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Casa Agrícola Domingos Lourenço, Lda., a zona de caça turística de Caldelas e Carris, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5217-AFN)



Portaria n.º 557/2009

de 26 de Maio

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Casa Agrícola Domingos Lourenço, Lda., com o número de identificação fiscal 504715070 e sede na Quinta das Caldelas, 6060 Ladoeiro, a zona de caça turística de Caldelas e Carris (processo n.º 5217-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova, com a área de 668 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.

(ver documento original)