Portaria n.º 557/2005

Tipo
Portaria
Data
28/06/2005
Diploma n.º
557/2005
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a Europcar Fleet Services um contrato de aluguer operacional de uma viatura com a duração de 48 meses



Portaria n.º 557/2005

de 28 de Junho

Considerando que o Ministro de Estado e da Presidência do XVI Governo Constitucional despachou favoravelmente a proposta de adjudicação do aluguer operacional de uma viatura de representação pelo período de 48 meses;

Considerando que o aluguer operacional da viatura veio a ser autorizado por despacho de 24 de Novembro de 2004 do então Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, nas condições propostas;

Considerando que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros deu cumprimento aos necessários procedimentos legais;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não podem ser efectivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro;

Considerando que o processo de recolha de assinaturas da referida portaria pelos ministros competentes não foi concluído em tempo útil pelo governo anterior;

Considerando ainda que, por força da lei, se torna necessário finalizar esse procedimento:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência, o seguinte:

1.º Está autorizada a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a Europcar Fleet Services um contrato de aluguer operacional de uma viatura com a duração de 48 meses.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes do presente diploma não podem exceder, em cada ano, com o IVA incluído, as importâncias seguintes:

i) 2005 - (euro) 18746,13;

ii) 2006 - (euro) 19371;

iii) 2007 - (euro) 19371;

iv) 2008 - (euro) 19371;

v) 2009 - (euro) 624,87.

3.º As importâncias fixadas para 2006, 2007, 2008 e 2009 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

4.º Os encargos resultantes de execução do presente diploma serão satisfeitos pelas dotações adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do gabinete que vier a utilizar a viatura.

Em 1 de Junho de 2005.

O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.