Portaria n.º 556/93

Tipo
Portaria
Data
31/05/1993
Diploma n.º
556/93
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República na parte respeitante às carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD)



Portaria n.º 556/93

de 31 de Maio

Por imperativo legal torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República ao novo regime das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD).

Aproveita-se para introduzir pequenas alterações ao quadro de pessoal decorrentes de necessidades dos serviços.

Considerando o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 513-C/79, de 24 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Maio de 1993.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 556/93

(ver documento original)