Portaria n.º 556/80

Tipo
Portaria
Data
02/09/1980
Diploma n.º
556/80
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia um lugar de assessor (letra B)



Portaria n.º 556/80

de 2 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do anexo VII à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar:

Assessor (letra B) - 1.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 11 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.