Portaria n.º 556/76

Tipo
Portaria
Data
06/09/1976
Diploma n.º
556/76
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina os coeficientes a aplicar para efeitos da determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias



Portaria n.º 556/76

de 6 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º, alienados em 1976, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento, 19 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.