Portaria n.º 556/2010

Tipo
Portaria
Data
22/07/2010
Diploma n.º
556/2010
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2010-2011



Portaria n.º 556/2010

de 22 de Julho

Considerando que se identificaram algumas disposições constantes da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, que necessitavam de rectificação:

Impõe-se agora a publicação da rectificação daquela portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 91.º a 106.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio

O artigo 2.º da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Na época venatória de 2010-2011 não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça às aves aquáticas, quando em zonas húmidas incluídas em áreas classificadas.

3 - As zonas húmidas incluídas em áreas classificadas a que se refere o número anterior são, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Lagoa Pequena;

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...»

Artigo 2.º

Alteração do anexo da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio

O anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, substitui o anexo da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2010.

ANEXO

(ver documento original)