Portaria n.º 556/2009

Tipo
Portaria
Data
26/05/2009
Diploma n.º
556/2009
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Rio Malhado - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística do Monte da Rocha, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Monte da Rocha, sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 5218-AFN)



Portaria n.º 556/2009

de 26 de Maio

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Rio Malhado - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de identificação fiscal 508277329 e sede social e endereço postal na Rua de Zeca Afonso, 14-A, loja, 2690-395 Santa Iria de Azoia, a zona de caça turística do Monte da Rocha (processo n.º 5218-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Monte da Rocha, sito na freguesia e município de Portel, com a área de 278 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.

(ver documento original)