Portaria n.º 555/89

Tipo
Portaria
Data
18/07/1989
Diploma n.º
555/89
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz branqueado de grãos médios e longos para a campanha de 1989-1990



Portaria n.º 555/89

de 18 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 483-F/88, de 28 de Dezembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/89, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte:

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz banqueado de grãos médios e longos são os seguintes, em escudos por tonelada:

(ver documento original)

2.º O preço limiar das trincas de arroz é fixado em 63336$00/t.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1989.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 5 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.