Portaria n.º 555/73

Tipo
Portaria
Data
14/08/1973
Diploma n.º
555/73
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
Vigência
Em vigor

Sumário

Amplia a área da coutada comunitária de Aldeia da Mata



Portaria n.º 555/73

de 14 de Agosto

Tendo-se verificado que a área da coutada comunitária de Aldeia da Mata, indicada na Portaria n.º 113/72, de 24 de Fevereiro, inclui terrenos situados nas freguesias de Crato e Mártires e que, posteriormente à publicação daquele diploma, outros proprietários da citada freguesia de Aldeia da Mata deram consentimento para a inclusão dos seus terrenos naquela coutada comunitária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja alterada a área de 890,32 ha referida na Portaria n.º 113/72, de 24 de Fevereiro, para 1057,89 ha, por inclusão na coutada comunitária de Aldeia da Mata de novos terrenos, com uma área de 294,40 ha, e exclusão daqueles que se situam nas freguesias do Crato e Mártires, com uma área de 126,83 ha.

Ministério da Economia, 30 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.