Sumário
Amplia a área da coutada comunitária de Aldeia da Mata
Portaria n.º 555/73
de 14 de Agosto
Tendo-se verificado que a área da coutada comunitária de Aldeia da Mata, indicada na Portaria n.º 113/72, de 24 de Fevereiro, inclui terrenos situados nas freguesias de Crato e Mártires e que, posteriormente à publicação daquele diploma, outros proprietários da citada freguesia de Aldeia da Mata deram consentimento para a inclusão dos seus terrenos naquela coutada comunitária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja alterada a área de 890,32 ha referida na Portaria n.º 113/72, de 24 de Fevereiro, para 1057,89 ha, por inclusão na coutada comunitária de Aldeia da Mata de novos terrenos, com uma área de 294,40 ha, e exclusão daqueles que se situam nas freguesias do Crato e Mártires, com uma área de 126,83 ha.
Ministério da Economia, 30 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.