Portaria n.º 555/2005

Tipo
Portaria
Data
24/06/2005
Diploma n.º
555/2005
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas (processo n.º 6-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parreira e Raposa, municípios da Chamusca e de Almeirim



Portaria n.º 555/2005

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 65/96, de 1 de Março, foi renovada até 1 de Março de 2005 a zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas (processo n.º 6-DGRF), situada nos municípios da Chamusca e de Almeirim, concessionada à Calha do Grou - Associação de Caçadores.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas (processo n.º 6-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parreira e Raposa, municípios da Chamusca e de Almeirim, com a área de 1494 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Março de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.