Portaria n.º 554/99

Tipo
Portaria
Data
24/07/1999
Diploma n.º
554/99
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça social de Mértola pelo prazo máximo do 180 dias



Portaria n.º 554/99

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 667-R8/93, de 14 de Julho, foi criada a zona de caça social de Mértola, situada nas freguesias de Santana de Cambas e Corte Pinto, município de Mértola, com uma área de 715,9378 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Dado que o processo de renovação não ficou concluído até ao termo da concessão, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça social de Mértola (processo n.º 1506-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Julho de 1999.