Portaria n.º 554/98

Tipo
Portaria
Data
20/08/1998
Diploma n.º
554/98
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 877/97, de 10 de Setembro (altera a Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova)



Portaria n.º 554/98

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 979/94, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha a zona de caça associativa processo n.º 402-DGF, situada na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1868,50 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1785,1425 ha através da Portaria n.º 877/97, de 10 de Setembro.

Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 877/97, apresenta incorrecções na delimitação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 877/97, de 10 de Setembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)