Portaria n.º 554/94

Tipo
Portaria
Data
11/07/1994
Diploma n.º
554/94
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 273/86, de 6 de Junho (regula a atribuição da utilidade turística aos estabelecimentos hoteleiros, aos aldeamentos turísticos e aos apartamentos turísticos)



Portaria n.º 554/94

de 11 de Julho

O Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, diploma que estabelece o regime da atribuição da utilidade turística, prevê que, por portaria do membro do Governo da tutela, poderão ser definidos certos pressupostos daquela atribuição, o que veio a ocorrer com a publicação da Portaria n.º 273/86, de 6 de Junho.

Ao longo de quase uma década de vigência, parte dos pressupostos definidos naquela portaria veio a ser objecto de aturada regulamentação legal, configurando-se, presentemente, tais pressupostos como requisitos a que deve obedecer a generalidade dos empreendimentos turísticos.

Quanto aos demais pressupostos administrativamente definidos, alguns há que devem considerar-se caducos, atento o disposto no Decreto-Lei n.º 38/93, de 8 de Fevereiro, diploma que, ao alterar o referido Decreto-Lei n.º 423/83, eliminou determinados empreendimentos do âmbito de atribuição da utilidade turística.

Os restantes pressupostos, porém, encontram-se ainda em vigor, o que, dada a natureza dos mesmos, se afigura inconveniente, à luz do reenquadramento do instituto, operado pelo aludido Decreto-Lei n.º 38/93, de cariz simplificador e desburocratizante.

Nestes termos, tendo presente a orientação que norteou o mencionado Decreto-Lei n.º 38/93, impõe-se revogar a referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, que seja revogada a Portaria n.º 273/86, de 6 de Junho.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Abril de 1994.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Veira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.