Portaria n.º 554/91

Tipo
Portaria
Data
25/06/1991
Diploma n.º
554/91
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a pesca na albufeira do Maranhão até ao termo do seu esvaziamento



Portaria n.º 554/91

de 25 de Junho

Considerando que a Associação de Regantes do Vale do Sorraia tem de proceder ao esvaziamento da albufeira do Maranhão para poder efectuar as necessárias obras de manutenção das estruturas da respectiva barragem;

Atendendo a que, por isso, se torna necessário diminuir a carga piscícola das suas águas, a fim de se minimizar o número de peixes mortos durante aquele esvaziamento;

Tendo em atenção, por outro lado, a necessidade de fomentar o repovoamento natural desta albufeira após o seu esvaziamento;

Com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e dos artigos 41.º, 42.º e 84.º do regulamento daquela lei, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Até ao termo do esvaziamento da albufeira do Maranhão é permitido pescar por todos os processos e meios, exceptuando o uso de armas de fogo, explosivos e substâncias tóxicas susceptíveis de causarem a morte ou o atordoamento dos peixes.

2.º Após o seu esvaziamento é proibido pescar nos «fundões» ou «pegos» que subsistirem na bacia da albufeira.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 31 de Maio de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.