Portaria n.º 554/77

Tipo
Portaria
Data
07/09/1977
Diploma n.º
554/77
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece acordos com os organismos similares estrangeiros para a execução do serviço de «cartões de pagamento garantido»



Portaria n.º 554/77

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar a referida empresa a estabelecer acordos com organismos similares estrangeiros para a execução do serviço de «cartões de pagamento garantido».

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 16 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.