Portaria n.º 554/2009

Tipo
Portaria
Data
26/05/2009
Diploma n.º
554/2009
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Malhada Velha e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2762-AFN), anexa à zona de caça turística das Cortes o prédio rústico denominado «Vale de Ouro», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 622-AFN), concessiona, pelo período de seis anos, a António Manuel Bernardo Mendes a zona de caça turística da Quinta Verde, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5205-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, a Jorge de Mello e Faro Maldonado Passanha a zona de caça turística da Malhada Velha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5206-AFN)



Portaria n.º 554/2009

de 26 de Maio

Pela Portaria n.º 318/2008, de 24 de Abril, foi renovada a zona de caça municipal da Malhada Velha e outras (processo n.º 2762-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo e cuja entidade titular é a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros.

Entretanto, proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida vieram requerer a exclusão dos respectivos prédios, tendo em vista a sua anexação à zona de caça turística das Cortes, a concessão da zona de caça turística da Quinta Verde e da zona de caça turística da Malhada Velha, requeridas respectivamente pela Colbom, S. A. - Companhia Agrícola das Cortes e Valbom, por António Manuel Bernardo Mendes e por Jorge de Mello e Faro Maldonado Passanha.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal da Malhada Velha e outras (processo n.º 2762-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1189 ha, ficando a mesma com a área de 3132 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É anexado à zona de caça turística das Cortes (processo n.º 622-AFN), renovada até 23 de Junho de 2013 pela Portaria n.º 141/2002, de 12 de Fevereiro, o prédio rústico denominado «Vale de Ouro», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 174 ha, ficando a mesma com a área total de 3103 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Manuel Bernardo Mendes, com o número de identificação fiscal 120589702, com residência na Alameda da Música, 13, 5.º-A, 1750-171 Lisboa, a zona de caça turística da Quinta Verde (processo n.º 5205-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 673 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Jorge de Mello e Faro Maldonado Passanha, com o número de identificação fiscal 170299902, com residência na Rua de Ferrão Castelo Branco, 29, 2780 Paço de Arcos, a zona de caça turística da Malhada Velha (processo n.º 5206-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A exclusão, a anexação e as concessões previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.

(ver documento original)