Portaria n.º 553-A/2008

Tipo
Portaria
Data
27/06/2008
Diploma n.º
553-A/2008
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza e altera as taxas pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional nos portos



Portaria n.º 553-A/2008

de 27 de Junho

A portaria n.º 210/2007, de 23 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, que aprovou o quadro regulamentar dos serviços prestados pelos órgãos e serviços dependentes da Autoridade Marítima Nacional nos portos, bem como as tabelas de preços de utilização de material e equipamentos, e dos serviços de assinalamento marítimo, determinou, no seu artigo 8.º, que a actualização dos valores constantes das tabelas i, ii e iii seria efectuada, anualmente, pelo que se procede através do presente regulamento à actualização desses serviços.

Por outro lado, considerando legítima a pretensão da comunidade piscatória no sentido da eliminação das taxas de urgência pelos vistos de confirmação do rol de tripulação das embarcações, procede-se, também, a um desagravamento destas taxas que deixam de ser classificadas como serviço urgente, passando a integrar a categoria de actos administrativos prioritários, não sujeitos a este tipo de agravamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º As taxas pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional nos portos são actualizadas e alteradas de acordo com as tabelas i, ii e iii em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º Sãos alteradas as alíneas d) e e) do artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços Dependentes da Autoridade Marítima Nacional nos Portos, que passam a ter a seguinte redacção:

«d) 'Serviço prioritário' aquele que pela sua natureza ou por determinação legal tem de ser efectuado nos termos e períodos especificamente definidos por lei;

e) 'Serviço urgente' aquele que sendo requisitado durante o período de atendimento deve ser concluído no prazo máximo de três dias úteis.»

3.º São revogadas as tabelas i, ii e iii em anexo à portaria n.º 210/2007, de 23 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 26 de Junho de 2008.

Tabelas de serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional

TABELA I

Serviços prestados pelas capitanias dos portos

(ver documento original)

TABELA II

Utilização de equipamentos e materiais

(ver documento original)

Observações

As tarifas para as embarcações incluem as respectivas tripulações.

Os valores não incluem os transportes e o pessoal para operar os equipamentos, bem como a limpeza após a operação.

TABELA III

Serviços de assinalamento marítimo

(ver documento original)