Portaria n.º 553/98

Tipo
Portaria
Data
20/08/1998
Diploma n.º
553/98
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 592/97, de 5 de Agosto (altera a Portaria n.º 627/92, de 1 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhou, município de Alcanena)



Portaria n.º 553/98

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 627/92, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Malhou a zona de caça associativa da freguesia de Malhou, processo n.º 954-DGF, situada no município de Alcanena, com uma área de 1060,5770 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 759,0350 ha através da Portaria n.º 592/97, de 5 de Agosto.

Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 592/97 apresenta incorrecções na delimitação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 592/97, de 5 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)