Portaria n.º 553/87

Tipo
Portaria
Data
04/07/1987
Diploma n.º
553/87
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros



Portaria n.º 553/87

de 4 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho do ano de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 12 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Mapa anexo à Portaria n.º 553/87

(ver documento original)