Portaria n.º 553/77

Tipo
Portaria
Data
05/09/1977
Diploma n.º
553/77
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 475-A/77, de 28 de Julho



Portaria n.º 553/77

de 5 de Setembro

Considerando que foi possível solucionar em termos consentâneos com a legalidade democrática o conflito de trabalho existente nos Transportes Aéreos Portugueses, E. P.;

Considerando que a direcção do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil transmitiu aos seus associados orientação para a retoma da flexibilidade da aplicação das normas operacionais de que, geralmente, fazem uso em condições normais de trabalho;

Considerando que, ouvido o conselho de gerência da empresa, deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria n.º 475-A/77, de 28 de Julho, excepto quanto ao regime de escalas, de acordo, aliás, com aquele organismo sindical:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 475-A/77, de 28 de Julho.

2.º Transitoriamente e até à entrada em vigor das novas escalas, manter-se-á o período de doze horas para alteração de escalas, mantendo-se, portanto, suspensa até àquela data a cláusula 87.ª do acordo colectivo de trabalho para os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil.

3.º A comissão directiva constituída ao abrigo do n.º 5 da Portaria n.º 475-A/77, de 28 de Julho, será dissolvida após aprovação, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, do respectivo relatório de actuação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 20 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.