Portaria n.º 552/82

Tipo
Portaria
Data
04/06/1982
Diploma n.º
552/82
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do n.º 7.º da Portaria n.º 803/81, de 17 de Setembro (cria, sob responsabilidade e direcção dos respectivos governadores civis, os órgãos distritais de protecção civil)



Portaria n.º 552/82

de 4 de Junho

Na sequência do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro, a Portaria n.º 803/81, de 17 de Setembro, instituiu e regulou as competências dos organismos distritais destinados a coordenar as tarefas de protecção civil. Dentro do espírito assumido pelo Governo de contenção das despesas públicas e de redução dos défices orçamentais, pretende-se, através deste diploma, aproveitar as potencialidades financeiras constituídas pelas receitas cobradas pelos governos civis e integradas nos respectivos cofres privativos.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º O n.º 7.º da Portaria n.º 803/81, de 17 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

7.º - 1 - Compete aos governos civis garantir o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento dos centros de coordenação distrital de protecção civil (CCDPC) e dos gabinetes de coordenação de protecção civil (GCPC) que funcionam na área do respectivo distrito.

2 - Os encargos com o funcionamento normal dos CCDPC e dos GCPC serão satisfeitos pelas receitas próprias dos cofres privativos dos respectivos governos civis.

3 - Para efeito do disposto no número anterior, são consideradas encargos com o funcionamento normal dos CCDPC e dos GCPC:

a) As despesa scom deslocações, ajudas de custo, horas extraordinárias e senhas de presença do pessoal a que se refere o n.º 3;

b) As despesas com vencimentos, salários e, em geral, com a retribuição do trabalho das pessoas cuja colaboração seja solicitada para prestar apoio administrativo e técnico aos CCDPC e aos GCPC;

c) As despesas com combustível, telefone, telex, expediente, limpeza, conservação e funcionamento das instalações destinadas a servir de apoio aos CCDPC e aos GCPC, ou a quota-parte ideal correspondente nas despesas dos governos civis, quando os serviços de apoio funcionem nas instalações destes;

d) As despesas com locação e adaptação das instalações e com aquisição de equipamento e mobiliário, incluindo meios de telecomunicações;

e) As despesas com acções próprias da protecção civil nos campos da prevenção e socorro, dentro dos limites do orçamento aprovado.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 19 de Maio de 1982. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.