Portaria n.º 552/70

Tipo
Portaria
Data
29/10/1970
Diploma n.º
552/70
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 4º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pela Portaria n.º 21407



Portaria n.º 552/70

de 29 de Outubro

Considerando a conveniência de alterar o Regulamento das Juntas Médicas da Armada no que respeita à Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal;

Tendo em conta o estabelecido no 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 1.º do artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965, seja substituído, com a redacção seguinte:

Art. 4.º ...

§ 1.º Nos casos de impedimento do chefe da 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, a Junta a que se refere este artigo será presidida pelo vogal oficial superior médico naval mais antigo.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.