Portaria n.º 551/98

Tipo
Portaria
Data
20/08/1998
Diploma n.º
551/98
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas



Portaria n.º 551/98

de 20 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 90/97, de 19 de Abril.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 90/97, de 19 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 21 de Julho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas

(ver quadro no documento original)