Portaria n.º 551/80

Tipo
Portaria
Data
01/09/1980
Diploma n.º
551/80
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1981 o período de validade dos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública



Portaria n.º 551/80

de 1 de Setembro

Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto n.º 516/73, de 12 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

É prorrogado até 31 de Março de 1981 o período de validade dos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que respeita a Portaria n.º 161/79, de 11 de Abril, e que foi fixado no n.º 6 do mesmo diploma.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.