Portaria n.º 551/79

Tipo
Portaria
Data
19/10/1979
Diploma n.º
551/79
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de dois o número de assessores do quadro do pessoal do serviço do provedor de Justiça



Portaria n.º 551/79

de 19 de Outubro

O Provedor de Justiça propõe a elevação a catorze do número de assessores que compõem, juntamente com os coordenadores, o quadro técnico do seu Serviço, que o coadjuva nas funções específicas do seu cargo.

Justifica a sua proposta não só no facto de esse quadro ter sido estabelecido quando não havia ainda nem elementos estatísticos nem experiência segura e adequada em relação às necessidades do Serviço como ainda no acréscimo que, de ano para ano, se vem verificando no número de processos que se movimentam e que os primeiros quatro meses deste ano de 1979 mostram continuar em progressão.

Finalmente, refere a obrigação de dar resposta rápida aos problemas que lhe são postos.

Considerando como válidas as razões apresentadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, de conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 10/78, de 2 de Março:

1 - É aumentado de dois o número de assessores do quadro do pessoal do Serviço do Provedor de Justiça a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 10/78, de 2 de Março.

2 - O provimento dos dois novos lugares referidos no número anterior fica condicionado, no corrente ano, à existência de disponibilidades orçamentais adequadas ao reforço da verba por onde são satisfeitos os encargos com o respectivo quadro do pessoal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 10 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.