Portaria n.º 551/75

Tipo
Portaria
Data
13/09/1975
Diploma n.º
551/75
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957



Portaria n.º 551/75

de 13 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo Provisório, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1975 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 13 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.