Portaria n.º 551/2005

Tipo
Portaria
Data
24/06/2005
Diploma n.º
551/2005
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale de Lama e Monte dos Frades de Cima (processo n.º 1304-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 551/2005

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 849/99, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 838/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Cortiçadas de Lavre a zona de caça associativa das Herdades do Vale de Lama e Monte dos Frades de Cima (processo n.º 1304-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale de Lama e Monte dos Frades de Cima (processo n.º 1304-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.